REGISTRO DE DÉBITO

 

As empresas afiliadas à Trade's Creditor Protection Co., Ltd passam a usufruir de todos os  benefícios do intercâmbio internacional de informações de crédito, incluindo o benefício que permite a Inclusão e Exclusão de registros de débitos vencidos e não pagos em nome de pessoas físicas e pessoas jurídicas, tanto na base de dados da Trade's Créditor Protection como na base de dados do Serviço Nacional de Proteção ao Crédito - SPC Brasil, que poderão ser vizualizados por milhares de empresas afiliadas do Japão e do Brasil, gerando maior segurança na recuperação de ativos, uma vez que os registros notificam antecipadamente para os diversos segmentos do mercado a existência de restrições para concessão de novos créditos.

As informações coletadas na inclusão de registros de débitos são tradadas, armazenadas, e administradas por bancos de dados confiáveis, imparciais e que possuem condições de oferecer total segurança da proteção das informações disponibilizadas pelo sistema.

A inclusão de registros de inadimplência no banco de dados, é uma solução comprovadamente eficiente, que aciona automáticamente o sistema de emissão de Notificação de Registro para o consumidor, notificando-o de que seu nome foi  apresentado para registro no cadastro de inadimplentes, caso este não regularize sua dívida junto a empresa credora dentro do prazo informado.

Utilidades

Comunicar inadimplência aos mercados

Acionar emissão de Notificação de Registro

Agregar segurança na recuperação de ativos

Coibir a inadimplência

Previnir fraudes

Proteger e ter o crédito de sua empresa protegido pelo intercâmbio internacional de informações do crédito.

Conteúdo do registro de SPC Nacional e Internacional

Data de inclusão do registro no banco de dados

Data de vencimento do débito em atraso

Número do contrato de origem do débito

Classificação do consumidor: comprador, fiador ou avalista

Valor do débito

Nome da empresa credora

Nome da cidade e estado de origem do registro

Nome da entidade de origem do registro

Os registros de inadimplência incluídos no Japão e no Brasil serão mantidos na base de dados por 5 (cinco) anos a contar da data de inclusão, para consulta das empresas afiliadas, em atendimento às diretrizes básicas da Lei nº 57 do Governo do Japão, conhecida como Lei Sobre a Proteção da Informação Pessoal (Kojin Joohoo hogo ni kasuru houritsu). E em cumprimento ao disposto no art. 43 da Lei 8.078 de 1990 publicada pelo Ministério da Justiça do Brasil, conhecida como Código de Defesa do Consumidor.

Os registros de inadimplência deverão ser excluídos da base de dados logo após sua regularização ou liquidação, cabendo a empresa credora responsável pelo registro proceder seu cancelamento. Entende-se como regularização do débito o pagamento das prestações vencidas, mesmo existindo prestações a vencer, assim como a renegociação da dívida (novação).

 

É possível incluir registro de débito no banco de dados, através do número dos documentos de cadastro da pessoa física ou da pessoas jurídica mencionados abaixo:

Documentos da pessoa física expedidos no Japão

- Certificado de registro de estrangeiro (gaikokujin tooroku shoo)

- Certificado do Seguro Nacional de Saúde (kenko hoken-shoo)

- Carteira de Motorista (unten menkyo-shóo)

Documentos da pessoa física expedidos no Brasil

- Certificado do CPF - Cadastro da Pessoa Física

Documento da pessoa jurídica expedido no Japão

- Certidão do Livro de Registro da Pessoa Jurídica (tooki-bo toohon).

Documento da pessoa jurídica expedido no Brasil

- Cartão do CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica


 

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