NOTIFICAÇÃO DE REGISTRO

Comunicação postal que visa informar ao devedor (pessoa física ou pessoa jurídica), indicado pelo Credor/Associado à Trade's Creditor Protection Co., Ltd., de que há débito(s) com atraso de pagamento em seu nome, e que o(s) mesmo(s) será(ão) incluído(s) no cadastro da TCP e do SPC como registro de inadimplência, caso o devedor, depois de decorrido o  prazo informado, não providencie a quitação da dívida junto ao Associado/Credor.

A NOTIFICAÇÃO DE REGISTRO é de âmbito nacional e internacional. Sendo postada pela Trade's Creditor Protection Co., Ltd., para o endereço do domicílio do devedor no Japão, em cumprimento ao Art. 16 da Lei de Proteção da Informação Pessoal (kojin joohoo ni kansuru houritsu) nº 57 de 2003. Sendo replicada simultaneamente para postagem pelo SPC Brasil, para envio ao endereço de residência do devedor no Brasil, em cumprimento ao Art. 43 da Lei de Defesa do Consumidor nº 8.078 de 1993.

Utilidades

 Coibir a inadimplência indicando dívida para registro

 Contar com a força das marcas TCP e SPC na ação de Notificação de Registro

 Obter o reconhecimento da dívida

 Ampliar abrangência e possibilidades de recebimento

 Evitar equivocos sobre homônimos

   *pessoas que possuem nomes com mesmo tipo de escrita e pronúncia

 Reabrir negociação junto ao devedor

 Corrigir equívocos sobre dados do devedor e da dívida  

 A NOTIFICAÇÃO DE REGISTRO será enviada ao devedor sempre que uma empresa associada à Trade's Creditor Protection Co., Ltd., encaminhar no nome do devedor em mora (atraso) dados da dívida vencida e não paga, para registro de inadimplência na base de dados, cujas informações, serão incluídas na NOTIFICAÇÃO DE REGISTRO.

Ao receber a NOTIFICAÇÃO DE REGISTRO, com as marcas TCP e SPC reconhecidas no Japão e no Brasil, como Entidades de informação de crédito, o devedor poderá reconhecer a dívida; efetuar imediatamente o pagamento da mesma; ou ainda, dentro do prazo informado, poderá obter esclarecimentos sobre a dívida e a fonte credora, questionar,ou negociar. Caso o(s) registro(s) da dívida não seja(m) excluído(s) pelo Credor/associado por pagamento da dívida; renegociação da mesma ou por outros motivos. Decorrido o prazo inicial, o sistema efetuará automaticamente a inclusão do registro de inadimplência no cadastro da TCP e do SPC, que poderá ser acessado pelos estabelecimentos filiados do Japão e do Brasil. Esse registro permanecerá disponível para consulta dos associados por 5(cinco) anos após o vencimento ou até que o associado/credor apresente pedido de exclusão.

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