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S.O.S. DOCUMENTO
Perda, extravio ou roubo de documentos
A Trade's Creditor Portection disponibiliza o serviço gratuito, de utilidade pública S.O.S. Documento, criado com o objetivo de socorrer o consumidor vítima de extravio, perda ou roubo de documentos, e para proteção dos interesses comerciais de nossos filiados.
O serviço S.O.S. Documento envia um "Alerta de Documento" para o mercado, comunicando o risco do uso indevido de documentos extraviados, perdidos ou roubados em ações fraudulentas.
Utilidades para o consumidor:
Uso gratuito
Inclusão imediata de registro de Alerta de Documentos no banco de dados
Prevenção de fraudes e golpes, com uso indevido dos seus documentos
Proteção de suas informações pessoais
Defesa de sua situação cadastral como consumidor
Abrangência Japão e/ou Brasil;
Utilidades para o mercado:
Uso gratuíto
Informação de Alerta de Documentos
Prevenção de fraudes e golpes
Proteção do crédito comercial
Abrangência Japão e/ou Brasil;
Procedimentos que vítima deve tomar em caráter de emergência:
1.procurar um posto polícial (kouban ) e registrar um boletim de ocorrência;
2.informar a ocorrência a Trade's Creditor Protection por telefone 048-852-2065 ou Fax: 048-852-2066 ao SOS Documentos, em caráter provisório;
para inclusão de Alerta de Documentos para mercado japonês, obrigatoriamente devem ser informados o número da identidade de estrangeiro (gaikokujin tooroku shomeisho).
para inclusão de Alerta de Documentos para mercado brasileiro, obrigatoriamente devem ser informados o número do CPF (Cadastro da Pessoa Física, ou CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica)
3.no prazo máximo de 5(cinco) dias o consumidor deverá comparecer ao Balcão de Atendimento da Trade's Creditor Protection para formalizar a ocorrência no S.O.S.Documento.
Como formalizar o registro de Alerta de Documentos:
1.A própria pessoa deverá comparecer ao Balcão de Atendimento dentro do prazo informado; munido de outros documentos para sua identificação e o original da ocorrência policial, acompanhada de uma cópia. No caso da pessoa se encontrar impossibilitada de comparecer, poderá ser representada pelas seguintes pessoas:
Parentes em 1º Grau (pais, irmãos, conjugê e filhos) munidos de documentos para identificação;
Terceiros, com autorização específica, munido de documentos pessoais para identificação;
Procurador nomeado através de procuração específica, com firma (assinatura) reconhecida;
2.O não comparecimento para formalizar a ocorrência no prazo de 5(cinco) dias, implicará na exclusão automática do registro pelo sistema.
3.Disponível para consulta até que a vítima formalize a exclusão;
4.Para cancelamento antes do prazo de 5(cinco) dias ou exclusão do registro de Alerta de Documentos, a vítima deve comparecer ao Balcão de Atendimento da Trade's Creditor Protection, munido de documentos de identificação e original da ocorrência policial.
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