S.O.S. DOCUMENTO
Perda, extravio ou roubo de documentos

A Trade's Creditor Portection disponibiliza o serviço gratuito, de utilidade pública S.O.S. Documento, criado com o objetivo de socorrer o consumidor vítima de extravio, perda ou roubo de documentos, e para proteção dos interesses comerciais de nossos filiados.

O serviço S.O.S. Documento envia um "Alerta de Documento" para o mercado, comunicando o risco do uso indevido de documentos extraviados, perdidos ou roubados em ações fraudulentas.

Utilidades para o consumidor:

Uso gratuito

Inclusão imediata de registro de Alerta de Documentos no banco de dados

Prevenção de fraudes e golpes, com uso indevido dos seus documentos

Proteção de suas informações pessoais

Defesa de sua situação cadastral como consumidor

Abrangência Japão e/ou Brasil;

Utilidades para o mercado:

Uso gratuíto

Informação de Alerta de Documentos

Prevenção de fraudes e golpes

Proteção do crédito comercial

Abrangência Japão e/ou Brasil;

Procedimentos que vítima deve tomar em caráter de emergência:

1.procurar um posto polícial (kouban ) e registrar um boletim de ocorrência;

2.informar a ocorrência a Trade's Creditor Protection por telefone 048-852-2065 ou  Fax: 048-852-2066 ao SOS Documentos, em caráter provisório;

para inclusão de Alerta de Documentos para mercado japonês, obrigatoriamente devem ser informados o número da identidade de estrangeiro (gaikokujin tooroku shomeisho).

para inclusão de Alerta de Documentos para mercado brasileiro, obrigatoriamente devem ser informados o número do CPF (Cadastro da Pessoa Física, ou CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica)

3.no prazo máximo de 5(cinco) dias o consumidor deverá comparecer  ao Balcão de Atendimento da Trade's Creditor Protection para formalizar a ocorrência no S.O.S.Documento.

Como formalizar o registro de Alerta de Documentos:

1.A própria pessoa deverá comparecer ao Balcão de Atendimento dentro do prazo informado; munido de outros documentos para sua identificação e o original da ocorrência policial, acompanhada de uma cópia. No caso da pessoa se encontrar  impossibilitada de comparecer, poderá ser representada pelas seguintes pessoas:

Parentes em 1º Grau (pais, irmãos, conjugê e filhos) munidos de documentos para identificação;

Terceiros, com autorização específica, munido de documentos pessoais para identificação;

Procurador nomeado através de procuração específica, com firma (assinatura) reconhecida;

2.O não comparecimento para formalizar a ocorrência no prazo de 5(cinco) dias, implicará na exclusão automática do registro pelo sistema.

3.Disponível para consulta até que a vítima formalize a exclusão;

4.Para cancelamento antes do prazo de 5(cinco) dias ou exclusão do registro de Alerta de Documentos, a vítima deve comparecer ao Balcão de Atendimento da Trade's Creditor Protection, munido de documentos de identificação e original da ocorrência policial.


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